Contabilidade Governamental
Formulário Seleção GSISTE

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), órgão central do Sistema de Contabilidade Federal (SCF), divulga a realização do processo seletivo para formação de cadastro reserva para a concessão da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) de nível superior (NS), de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, o Decreto nº 6.712, 24 de dezembro de 2008, a Portaria MPOG nº 67, de 2 de abril de 2009 e a Portaria STN em vigor, para ter exercício na STN, em Brasília - DF

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será constituído de três etapas, assim estabelecidas:
1.1.1. Primeira Etapa – Recebimento dos formulários de inscrição dos servidores interessados que se enquadram cumulativamente nos requisitos contidos no item 3 deste Edital, por meio eletrônico, disponível no endereço http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/gsiste_novosite.asp
1.1.2. Segunda Etapa – Avaliação curricular.
1.1.3. Terceira Etapa – Entrevista com os candidatos.

2. DA GRATIFICAÇÃO
2.1. No Órgão Central (STN)
2.1.1. Nível: GSISTE – Nível Superior (NS)
2.1.2. Vaga(s): até 5 (cinco)
2.1.3. Valor: até R$ 2.894,00. O valor máximo da gratificação para cargo de nível superior, que é de R$ 2.894,00 no órgão central, é ajustado à remuneração do servidor de modo que, com a soma da GSISTE, a remuneração total não exceda o valor de R$ 10.900,00.

3. DOS REQUISITOS
3.1. Para participar da seleção, o servidor deve cumprir os seguintes requisitos cumulativamente:
3.1.1. Ser titular de cargo de provimento efetivo de nível superior e em efetivo exercício, regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), do Plano Geral de Cargos do Executivo (PGPE) ou carreiras similares do governo federal; e
3.1.2. Ser contabilista (graduado em Ciências Contábeis ou técnico em Contabilidade).

4. DO RESULTADO FINAL
4.1. O servidor cedido ao Sistema de Contabilidade Federal terá sua gratificação de desempenho calculada como se estivesse em exercício em seu órgão de origem.
4.2. Todas as despesas com deslocamento e moradia ficarão a cargo do servidor.
4.3. As próximas etapas serão divulgadas por e-mail diretamente aos selecionados.”

Antes de preencher o formulário, verifique se você cumpre os seguintes requisitos cumulativamente:

I - ser titular de cargo de provimento efetivo de nível superior e em efetivo exercício, regido pela Lei 8.112/90, das carreiras PECFAZ, do Plano Geral de Cargos do Executivo (PGPE) ou carreiras similares do governo federal;
II - ser contabilista (graduado em Ciências Contábeis ou técnico em Contabilidade).

 
   
  I - ser titular de cargo de provimento efetivo de nível superior e em efetivo exercício, regido pela Lei 8.112/90, das carreiras PECFAZ, do Plano Geral de Cargos do Executivo (PGPE) ou carreiras similares do governo federal;
  II - ser contabilista (graduado em Ciências Contábeis ou técnico em Contabilidade);